Posso pedir demissão sem cumprir o aviso prévio?
Sim, você pode. A CLT não obriga ninguém a trabalhar durante o aviso. Só que a saída imediata tem preço: a empresa pode descontar do acerto os salários dos dias não cumpridos (art. 487, § 2º).
O que muda em cada escolha
Existem três caminhos. O que muda entre eles não é a sua vontade de sair — é quem paga a conta do aviso.
| Como você sai | O que você faz | O que acontece no acerto |
|---|---|---|
| Cumprindo o aviso | Continua trabalhando os 30 dias depois de avisar | Recebe tudo, sem desconto |
| Saindo na hora | Avisa e não volta mais | A empresa pode descontar até 30 dias de salário |
| Com dispensa do aviso | Avisa e pede para sair antes do prazo | Sem desconto — mas depende do aceite da empresa |
A dispensa do aviso não é um direito seu: é um acordo. A empresa cumpre o que aceitou — e o que ficou registrado.
Quantos dias, exatamente
O aviso prévio do pedido de demissão é de 30 dias. É o prazo do art. 487, II, da CLT: quem recebe por mês, ou tem mais de um ano de casa, avisa com 30 dias de antecedência. Quem é pago por semana, ou em prazo menor, avisa com 8 dias.
Aqui existe uma confusão comum. A Lei 12.506/2011 acrescentou 3 dias por ano trabalhado ao aviso, até o limite de 90 dias. Mas essa proporcionalidade foi criada para o aviso pago pelo empregador. Não há consenso de que ela se aplique quando o pedido parte do empregado. Na prática, departamentos pessoais tratam o aviso do pedido de demissão como 30 dias.
Se você ouviu que pode ter que dar 90 dias, confira o seu contrato e a convenção coletiva da categoria. É ali que um prazo maior pode estar previsto.
Quando você não precisa cumprir os 30 dias
Três situações em que o aviso sai da sua conta
- A empresa dispensa você do aviso. É o caminho mais comum e o mais barato para os dois lados. Vale apenas com o aceite dela — e vale muito mais por escrito.
- Seu contrato é por prazo determinado. Aí a regra é outra: sair antes do termo pode gerar indenização a favor da empresa (art. 480), não apenas o desconto do aviso.
- Você pede rescisão indireta. Se a empresa descumpre obrigações do contrato — FGTS atrasado, salário fora do prazo — você pode pleitear a rescisão indireta (art. 483). Reconhecida a rescisão, o aviso continua devido: a lei não o dispensa nesse caso (art. 487, § 4º), e o custo fica com a empresa, que deu causa à saída.
A terceira situação é a que dá mais trabalho. Ela não depende da boa vontade do empregador: depende de provas de que o contrato não estava sendo cumprido.
O detalhe que quase todo site erra
Durante o aviso, a jornada pode ser reduzida em 2 horas por dia — ou você pode faltar 7 dias corridos sem perder salário. Isso não vale para quem pede demissão.
O art. 488 é explícito: a redução existe “se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador”. Se o pedido é seu, o benefício não se aplica. Você cumpre os 30 dias normalmente, com jornada integral.
Como reduzir o risco de desconto
- Negocie a dispensa antes de entregar a carta. Se entregar primeiro e negociar depois, a empresa já tem o documento na mão.
- Registre o acordo por escrito. Um e-mail basta. Peça a confirmação de que o aviso está dispensado sem desconto no acerto. Essa última parte é a que evita a surpresa no holerite.
- Guarde o comprovante. Carta com assinatura de recebido, e-mail com cópia para o RH, ou as duas coisas. O que não está registrado não existe.
Base legal
Textos extraídos da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação atualizada.
- CLT, art. 487, caput e § 2º — aviso prévio e desconto
-
“Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com a antecedência mínima de: [...] II — trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de doze meses de serviço na empresa.”
“§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado, dá ao empregador direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Fonte: Câmara dos Deputados — Decreto-Lei 5.452/1943, texto atualizado
- CLT, art. 488 — redução de jornada no aviso
-
“O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.”
Fonte: mesma edição da CLT acima.
- CLT, art. 483, “d” e § 3º — rescisão indireta
-
“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [...] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato.”
Fonte: mesma edição da CLT acima.
- CLT, art. 487, § 4º — aviso na despedida indireta
-
“É devido o aviso prévio na despedida indireta.”
O parágrafo afirma que o aviso é devido; não diz quem paga. Como a rescisão indireta nasce de descumprimento da empresa, o custo fica com ela — é a leitura sustentada pelo art. 483, § 3º, que manda o empregado pleitear “as respectivas indenizações”.
Fonte: mesma edição da CLT acima.
- Lei 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único — proporcionalidade do aviso
-
“O aviso prévio [...] será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
A lei tem dois artigos e não menciona o pedido de demissão em nenhum deles. O texto, porém, se lê nos dois sentidos: “será concedido [...] aos empregados” descreve um aviso que alguém concede; já “ao aviso prévio previsto neste artigo” remete ao prazo de 30 dias do art. 487, II, que vale para as duas partes. É dessa ambiguidade que vem a divergência — e é por isso que conferir o contrato e a convenção coletiva vale mais do que qualquer resposta pronta.
Continue por aqui
- Pedido de demissão precisa ser por escrito?A lei não exige. Mas tem um caso em que exigem — e não é a CLT.
- Pedido de demissão em contrato de experiênciaSem cláusula do art. 481, não há aviso a cumprir — mas há indenização.
- Quanto recebo ao pedir demissão?As quatro verbas do acerto, e por que o desconto não passa de 30 dias.
- Meu chefe não aceita meu pedido de demissãoEle não precisa aceitar. Veja o que ele pode fazer de verdade.
- Carta de demissão: 3 modelos prontosO guia em PDF, com o roteiro da conversa e o modelo de dispensa do aviso.
Se você já decidiu sair, o difícil é a conversa
3 modelos de carta — incluindo o de dispensa do aviso — e as frases para responder a uma contraproposta.
Quero o guia — R$27PDF liberado na hora · 7 dias para desistir
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Convenções coletivas e contratos podem prever regras diferentes. Em dúvida sobre o seu caso, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.