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Posso pedir demissão sem cumprir o aviso prévio?

Sim, você pode. A CLT não obriga ninguém a trabalhar durante o aviso. Só que a saída imediata tem preço: a empresa pode descontar do acerto os salários dos dias não cumpridos (art. 487, § 2º).

O que muda em cada escolha

Existem três caminhos. O que muda entre eles não é a sua vontade de sair — é quem paga a conta do aviso.

Como você sai O que você faz O que acontece no acerto
Cumprindo o aviso Continua trabalhando os 30 dias depois de avisar Recebe tudo, sem desconto
Saindo na hora Avisa e não volta mais A empresa pode descontar até 30 dias de salário
Com dispensa do aviso Avisa e pede para sair antes do prazo Sem desconto — mas depende do aceite da empresa

A dispensa do aviso não é um direito seu: é um acordo. A empresa cumpre o que aceitou — e o que ficou registrado.

Quantos dias, exatamente

O aviso prévio do pedido de demissão é de 30 dias. É o prazo do art. 487, II, da CLT: quem recebe por mês, ou tem mais de um ano de casa, avisa com 30 dias de antecedência. Quem é pago por semana, ou em prazo menor, avisa com 8 dias.

Aqui existe uma confusão comum. A Lei 12.506/2011 acrescentou 3 dias por ano trabalhado ao aviso, até o limite de 90 dias. Mas essa proporcionalidade foi criada para o aviso pago pelo empregador. Não há consenso de que ela se aplique quando o pedido parte do empregado. Na prática, departamentos pessoais tratam o aviso do pedido de demissão como 30 dias.

Se você ouviu que pode ter que dar 90 dias, confira o seu contrato e a convenção coletiva da categoria. É ali que um prazo maior pode estar previsto.

Quando você não precisa cumprir os 30 dias

Três situações em que o aviso sai da sua conta

  1. A empresa dispensa você do aviso. É o caminho mais comum e o mais barato para os dois lados. Vale apenas com o aceite dela — e vale muito mais por escrito.
  2. Seu contrato é por prazo determinado. Aí a regra é outra: sair antes do termo pode gerar indenização a favor da empresa (art. 480), não apenas o desconto do aviso.
  3. Você pede rescisão indireta. Se a empresa descumpre obrigações do contrato — FGTS atrasado, salário fora do prazo — você pode pleitear a rescisão indireta (art. 483). Reconhecida a rescisão, o aviso continua devido: a lei não o dispensa nesse caso (art. 487, § 4º), e o custo fica com a empresa, que deu causa à saída.

A terceira situação é a que dá mais trabalho. Ela não depende da boa vontade do empregador: depende de provas de que o contrato não estava sendo cumprido.

O detalhe que quase todo site erra

Durante o aviso, a jornada pode ser reduzida em 2 horas por dia — ou você pode faltar 7 dias corridos sem perder salário. Isso não vale para quem pede demissão.

O art. 488 é explícito: a redução existe “se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador”. Se o pedido é seu, o benefício não se aplica. Você cumpre os 30 dias normalmente, com jornada integral.

Como reduzir o risco de desconto

  1. Negocie a dispensa antes de entregar a carta. Se entregar primeiro e negociar depois, a empresa já tem o documento na mão.
  2. Registre o acordo por escrito. Um e-mail basta. Peça a confirmação de que o aviso está dispensado sem desconto no acerto. Essa última parte é a que evita a surpresa no holerite.
  3. Guarde o comprovante. Carta com assinatura de recebido, e-mail com cópia para o RH, ou as duas coisas. O que não está registrado não existe.

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Se você já decidiu sair, o difícil é a conversa

3 modelos de carta — incluindo o de dispensa do aviso — e as frases para responder a uma contraproposta.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Convenções coletivas e contratos podem prever regras diferentes. Em dúvida sobre o seu caso, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.